INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA Para a internação compulsória não é necessária a autorização familiar. A lei estabelece a possibilidade da internação compulsória quando determinada pelo juiz competente, depois do pedido formal feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física, ou seja, está incapaz de autodeterminar-se em decorrência da dependência.

A internação compulsória está prevista na lei para aplicação naquelas situações em que há necessidade de intervenção estatal (questão de saúde pública), mas não há solicitação de familiar para a internação. Nestes casos, tanto o Ministério Público quanto o setor próprio da área de saúde pública podem formular ao Judiciário o pedido de internação compulsória do paciente.

Infelizmente, muitos pacientes internados compulsoriamente ou voluntariamente vão voltar às drogas, notadamente ao crack. Mas, pelo menos, através de uma internação bem conduzida eles terão uma chance muito maior de superarem esse problema do que teriam se continuassem no meio patogênico de onde vieram.

Transportes especializado para remoção de pacientes por meio de aeronaves equipadas com equipamentos médicos, garantindo a remoção segura do paciente, proporcionando um atendimento confortável, eficaz e humanizado.
Transportes especializado para remoção de pacientes por meio de aeronaves equipadas com equipamentos médicos, garantindo a remoção segura do paciente, proporcionando um atendimento confortável, eficaz e humanizado.
Este serviço conta com profissionais qualificados (motorista, médico, enfermeiro e socorrista) para realizar o transporte especializado do paciente. A equipe trabalha de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s).
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