A internação compulsória está prevista na lei para aplicação naquelas situações em que há necessidade de intervenção estatal (questão de saúde pública), mas não há solicitação de familiar para a internação. Nestes casos, tanto o Ministério Público quanto o setor próprio da área de saúde pública podem formular ao Judiciário o pedido de internação compulsória do paciente.
Infelizmente, muitos pacientes internados compulsoriamente ou voluntariamente vão voltar às drogas, notadamente ao crack. Mas, pelo menos, através de uma internação bem conduzida eles terão uma chance muito maior de superarem esse problema do que teriam se continuassem no meio patogênico de onde vieram.